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Carnaval: Assédio sexual é crime!

Apesar da animação, de toda beleza e diversão, as mulheres ainda são vítimas de assédio sexual no carnaval e esse é um momento das amigas terem sororidade.

O alegre período carnavalesco é também período de exaltação e que desperta o exagero por parte de alguns homens, que se acham no direito de atacar uma mulher.

Quem é mulher já presenciou ou vivenciou um caso de assédio durante o carnaval ou em qualquer outra ocasião. Passar por esse inconveniente estava se tornando um ato banalizado pela sociedade. O momento é de sororidade.

Nas festinhas de carnaval, além da brincadeira e da beleza, também tem aquela flertada e pegação. Tem até beijos roubados, roçadas e toques indesejados, mas essas ações libidinosas agora devem ser tratadas como crime de importunação sexual.

Quem já está se preparando para o carnaval, muito provavelmente vai curtir alguns blocos, bailes ou desfiles nos próximos finais de semana. E nós mulheres queremos estar sempre bonitas, cheirosas e arrumadas para pular o carnaval e quem sabe arrumar um boy magia.

Nesse calor uma roupa mais fresca é uma alternativa de fantasia para curtir a folia e aguentar o sol escaldante. E aí com a descontração e a exposição, alguns machistas não entendem nossa exuberância e o assédio sexual no carnaval acontece.

Não que esse assédio não aconteça todos os dias do ano, mas, a concentração e o fuzuê que os blocos e desfiles provocam criam um ambiente propício para esse tipo de problema.

Importunação sexual é crime e foi definido pela Lei número 13.718, ele é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual, com o objetivo de “satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.

O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, mas também enquadra ações como beijos forçados e passar a mão no corpo alheio sem permissão e quem vê outra mulher sofrendo por esse ato tem que ter sororidade por uma questão de companheirismo e empatia.

Para isso precisamos esclarecer algumas dúvidas importantes. Essa atitude é um crime grave. A importunação sexual é considerada crime comum, que pode ser praticado por qualquer pessoa, seja do mesmo gênero ou não. 

Esse infrator pode ser punido com prisão de um a cinco anos. Sancionada em setembro de 2018, uma lei passou a garantir proteção à vítima quanto ao seu direito de escolher quando, como e com quem praticar atos de cunho sexual.

Dados divulgados em 2019 apontam que nos meses de carnaval os casos de violência sexual aumentam até 20% e segundo o Disque 100 (Disque Direitos Humanos) e do Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher), não é difícil ver os números de assédio sexual no carnaval na prática.

Caso você veja um caso de assédio sexual no carnaval analise a possibilidade de intervir, tenha cuidado para não se colocar em risco, oriente, ajude, tudo é uma questão de sororidade. 

O primeiro passo é falar com a vítima e perguntar se precisa de ajuda, tente levá-la para um ambiente mais calmo para que ela possa respirar. Depois, procure polícia, os casos de assédio sexual podem ser levados a uma delegacia.

Se a vítima se sentir confortável, você pode acompanhá-la até a unidade mais próxima, se possível uma Delegacia da Mulher. Essas atitudes são as mais importante para nos ajudarmos em situações de vulnerabilidade.

A sororidade quer dizer uma mulher ajudando a outra, é união, é afeto, é amizade, tudo por um objetivo em comum. Nesse período de diversão e alegria vamos vencer a prática do assédio sexual no carnaval e ter a liberdade de curtir o carnaval em paz.

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3 thoughts on “Carnaval: Assédio sexual é crime!”

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